Segundo a CCI, a partir de segunda-feira começam a ser enviadas 741 notificações para condutores que acumularam 20 pontos em infrações nos últimos 12 meses. A partir daí, as notificações continuarão a ser enviadas regularmente, à medida em que cada condutor esteja enquadrado na norma dos 20 pontos por ano. Caso o condutor não seja localizado no endereço que consta no cadastro do Detran, a notificação permanece válida e ele pode ser punido à revelia, já que, pelo Código de Trânsito, ele deve informar o Detran sobre sua mudança de residência para outra unidade da federação, cidade, bairro ou rua do Estado que adquiriu a CNH.
O processo dos 20 pontos acumulados pode acarretar a suspensão do direito de dirigir, por prazos que variam de um mês a um ano, de acordo com o que estabelece a Resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O condutor que, ao final do processo, tiver suspenso o direito de dirigir, terá que entregar sua CNH ao Detran. Ser ele não o fizer e depois for flagrado dirigindo, terá a CNH apreendida no ato, pelo agente de trânsito, e poderá ter a habilitação cassada. Nesse caso, só depois de dois anos da cassação ele poderá requerer sua reabilitação. Para ela ser concedida, o condutor precisará reiniciar todo o processo como se fosse a sua primeira habilitação: curso em autoescola, exame clínico e psicológico e exames de legislação e direção.
Já os motoristas punidos com suspensão do direito de dirigir têm que entregar a CNH ao Detran, fazer um curso de reciclagem em autoescola, submeter-se ao exame de legislação e, se aprovado, poderá resgatar a CNH, caso ela não esteja vencida, e voltar a dirigir, depois de decorrido o prazo da suspensão.
Estarão fora da notificação do Detran, para efeito de acúmulo de 20 pontos em 12 meses, as infrações que, por si só, motivam processo para suspensão do direito de dirigir se a defesa não for deferida. Nesse caso, estão infrações gravíssimas como dirigir embriagado, dirigir com faróis apagados, omissão de socorro depois de provocar acidente, manobra perigosa ou dirigir moto sem o capacete.
A perda de pontos depende do grau da infração. Para infrações leves (dirigir sem a CNH ou o documento do veículo, por exemplo), perda de 3 pontos. Infração média (como falar pelo celular ao volante), perda de 4 pontos; infração grave (condutor ou passageiros sem cinto de segurança, cujo uso é obrigatório), perda de 5 pontos; e infração gravíssima ((avançar sinal de trânsito, conduzir crianças sem o uso da cadeirinha e outras), perda de 7 pontos.
Maceió, 10/04/2011.
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