Marcelo Araújo
Portal do Trânsito
No último dia 21 de julho, a Lei n° 12.452 alterou o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro. As alterações foram feitas no que diz respeito à categoria de habilitação para dirigir trailer e motor-home. A partir de agora, motoristas com a categoria B podem dirigir motor-casa com menos de 6.000 Kg ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. Além disso, para dirigir um trailer que antes era obrigatório possuir a Categoria E, agora deve ser enquadrado em uma das categorias de habilitação, de acordo com o peso do reboque.
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No último dia 21 de julho, a Lei n° 12.452 alterou o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro. As alterações foram feitas no que diz respeito à categoria de habilitação para dirigir trailer e motor-home. A partir de agora, motoristas com a categoria B podem dirigir motor-casa com menos de 6.000 Kg ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. Além disso, para dirigir um trailer que antes era obrigatório possuir a Categoria E, agora deve ser enquadrado em uma das categorias de habilitação, de acordo com o peso do reboque.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é considerado trailer “reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais”. Já motor-casa ou motor-home, é o “veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas”.
Com estas alterações, o Art. 143 do CTB fica assim:
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Em nota, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) informou que as alterações propostas contribuíram para o aperfeiçoamento das normas de trânsito, visto que não é razoável a exigência de que o condutor de veículo enquadrado na categoria trailer, com peso inferior a 6.000 kg, fosse habilitado na categoria E, enquanto que para os reboques e semirreboques, com peso igualmente inferior a 6.000kg, não foi prevista tal exigência.
De acordo com o Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR Marcelo Araújo, “haverá uma tendência no aquecimento do mercado de trailers e motor-home, inclusive de sua locação, uma vez que a categoria de habilitação era um forte restritivo aos interessados na compra ou uso da atividade de campismo, cujo setor já reivindicava isso desde 1998 quando o CTB passou a vigorar”.